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27-09-2024
5 min

O que deve fazer após a compra de casa

O que deve fazer após a compra de casa
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SE COMPROU PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

1 . Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)

Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC. O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões. No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3 €  Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.

Tome nota:

Após tratar do processo online, no Portal das Finanças, receberá em casa, num prazo de cinco dias úteis, uma carta de confirmação da AT para efetivar a mudança de morada e proceder à alteração no chip do Cartão de Cidadão. Recorde, contudo, que este procedimento é efetuado no Portugal portal ePortugal e, para tal, precisa de ter um leitor de Cartão de Cidadão.

Depois disso irá receber em casa uma carta que comprova esta requisição. Assim que tiver na sua posse este documento, terá de se deslocar novamente ao balcão para confirmar a nova morada. Nestas deslocações precisará de ter consigo o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (constante na carta que vai receber em casa).

 

2.Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

No caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.

EM TODAS AS AQUISIÇÕES

1. Verificar se o imóvel já está registado nas Finanças e Conservatória.

  • Certifique-se de que a Entidade responsável pela escritura/ documento particular autenticado fará os respetivos registos junto das Finanças e Conservatória.
  • Num período de +/- 30 dias após outorga da escritura tente obter a Caderneta Predial no Portal das Finanças para confirmar se o imóvel já está em seu nome e consulte o Registo Predial para o mesmo efeito.
  • Se o imóvel ainda não estiver em seu nome, deverá ir às finanças (Leve cópia da escritura), solicitar que procedam à alteração.

2. Notificar o Condomínio sobre a alteração do proprietário

No caso de ter adquirido um imóvel que tenha condomínio constituído, deverá informar o mesmo que o imóvel mudou de proprietário.

3. Alteração/Contratação dos Serviços de fornecimento de luz, água e telecomunicações

  • Quando adquire um novo imóvel poderá acordar com o anterior proprietário ficar com os mesmos serviços de fornecimento de energia, água, pedindo apenas a retirada da contagem/leitura dos respetivos contadores e procedendo à respetiva alteração da titularidade para o seu nome após a escritura.

 

  • Se por outro lado, pretender contratar novos fornecedores, não será preciso trocar o contador que tenha instalado, pois a cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.

4. Alteração/Contratação dos Serviços de fornecimento de luz, água e telecomunicações

  • Quando adquire um novo imóvel poderá acordar com o anterior proprietário ficar com os mesmos serviços de fornecimento de energia, água, pedindo apenas a retirada da contagem/leitura dos respetivos contadores e procedendo à respetiva alteração da titularidade para o seu nome após a escritura.
  • Se por outro lado, pretender contratar novos fornecedores, não será preciso trocar o contador que tenha instalado, pois a cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.
  • Como os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada e não a um titular, deve contactar a sua operadora para comunicar a alteração de residência e proceder à transferência do serviço para a nova morada. Convém que esta comunicação seja feita alguns dias antes da mudança. Agende a transferência do serviço junto à operadora para minimizar o risco de um período mais alargado sem comunicações na sua nova casa.

5. Registar alteração de morada no Documento Único Automóvel

Depois de alterar a morada no Cartão de Cidadão, tem um novo prazo de 60 dias para registar a alteração de morada no Documento Único Automóvel (DUA).

Poderá fazê-lo presencialmente, no balcão de uma Conservatória, ou online, através do portal Automóvel online. Nesta segunda opção, vai necessitar novamente de um leitor de Cartão de Cidadão e dos seus respetivos códigos.

 

6. Notificar o seu Banco

Notificar o seu Banco (ou Bancos) da alteração de morada deve ser visto como uma prioridade. Para fazê-lo, deve dirigir-se a um balcão e fazer-se acompanhar de um comprovativo oficial de morada fiscal, documento que pode solicitar através do Portal das Finanças. Imprima o documento e apresente-o no seu Banco.

7. Atualizar dados dos seus seguros

Se tem seguro automóvel, seguro de saúde, seguro de vida, seguro multirriscos, entre outros, deve contactar as seguradoras para se informar acerca dos procedimentos necessários para atualizar os seus dados. Estas etapas podem diferir, de seguradora para seguradora.

8. Mudar de Centro de Saúde (opcional)

Se não lhe for conveniente manter a inscrição no Centro de Saúde da área de residência da sua antiga habitação (por ser distante, por exemplo), pode mudar de Centro de Saúde. Este não é, contudo, um procedimento obrigatório. Se optar por mudarbasta deslocar-se ao Centro de Saúde para efetuar o registo. Deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão (no qual consta o número de utente) e um comprovativo da nova morada.

9. Pedir a reexpedição de correspondência postal

 

Para que a sua correspondência postal seja encaminhada para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição num balcão dos CTT. Deve preencher um formulário, que está disponível no site dos CTT  e entregá-lo com três dias úteis de antecedência relativamente à data da mudança de casa.

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