
Assim, terá de adicionar o anexo G à sua declaração ou, em algumas situações específicas, o anexo G1. (Exemplo disso é se a data de aquisição da casa vendida for anterior a 1 de janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS) ou se os terrenos para construção tiverem sido adquiridos antes de 9 de junho de 1965.
Uma vez que a venda de um imóvel é tributável, é através deste anexo que o Fisco vai apurar se obteve, ou não, mais-valias com esta transação e se tem direito à sua isenção ou se vai pagar impostos.
Quais as despesas com o imóvel que posso deduzir no IRS?
No momento de declarar a venda de uma casa no quadro 4 do anexo G, pode mencionar encargos que teve, única e exclusivamente, com o imóvel vendido. As despesas e encargos podem ser deduzidas em qualquer imóvel independentemente de ser uma habitação própria e permanente ou uma habitação secundária. Pode até tratar-se de uma garagem, por exemplo.
Estão incluídas nessas despesas:
O certificado energético;
As comissões pagas à agência imobiliária;
As obras de manutenção e conservação realizadas nos últimos 12 anos;
O Imposto de Selo (IS) aquando da compra;
O Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
Os custos relacionados com a escritura de compra do imóvel;
Os custos de solicitadoria (se for o caso);
O registo predial;
Entre outros.