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18-10-2024
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Vendeu casa em 2024? Saiba como declarar a venda no IRS

Vendeu casa em 2024? Saiba como declarar a venda no IRS
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Qualquer imóvel ou terreno que venda, tem de ser declarado em sede de IRS, mesmo que esteja isento do pagamento de impostos. A declaração deve ser sempre feita no ano correspondente à transação. Ou seja, se vendeu a sua casa em 2022, esta deve ser declarada no IRS de 2022, a entregar em 2023.

Assim, terá de adicionar o anexo G à sua declaração ou, em algumas situações específicas, o anexo G1. (Exemplo disso é se a data de aquisição da casa vendida for anterior a 1 de janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS) ou se os terrenos para construção tiverem sido adquiridos antes de 9 de junho de 1965. 

Uma vez que a venda de um imóvel é tributável, é através deste anexo que o Fisco vai apurar se obteve, ou não, mais-valias com esta transação e se tem direito à sua isenção ou se vai pagar impostos.

Quais as despesas com o imóvel que posso deduzir no IRS?

No momento de declarar a venda de uma casa no quadro 4 do anexo G, pode mencionar encargos que teve, única e exclusivamente, com o imóvel vendido. As despesas e encargos podem ser deduzidas em qualquer imóvel independentemente de ser uma habitação própria e permanente ou uma habitação secundária. Pode até tratar-se de uma garagem, por exemplo. 

Estão incluídas nessas despesas: 

O certificado energético; 
As comissões pagas à agência imobiliária; 
As obras de manutenção e conservação realizadas nos últimos 12 anos; 
O Imposto de Selo (IS) aquando da compra; 
O Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);  
Os custos relacionados com a escritura de compra do imóvel; 
Os custos de solicitadoria (se for o caso); 
O registo predial; 
Entre outros.  

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